Principal

Artigos Jurídicos

Parcerias

História de Pontes

Obras de Pontes

Links

e-mail

 

 

Categoria de Sócios

         Art. 3° -O INSTITUTO PONTES DE MIRANDA  - IPM terá as seguintes categorias de sócios : a) instituidores; b) cooperadores; c) beneméritos.

          § 1° - São sócios instituidores os que contribuírem com uma mensalidade fixada anualmente pela Assembléia Geral

             § 2° - São sócios cooperadores os que prestarem colaboração freqüente ou serviços em sua área de atuação, de forma remunerada ou não, contribuindo para que o INSTITUTO alcance seu desiderato.

          § 3° - São sócios beneméritos aqueles que, a juízo da Assembléia Geral, tenham prestado valiosos serviços ao INSTITUTO ou contribuído de uma só vez, com a importância equivalente a cem (100) anuidades dos sócios instituidores. Podem ser sócios beneméritos pessoas jurídicas.

          Art. 4° - Os que tenham se associado, na qualidade de sócios cooperadores até o registro do INSTITUTO terão o título de sócios instituidores.

          Parágrafo Único - Por proposta da Diretoria, Assembléia Geral poderá conceder o título de sócio honorário a quem tenha prestado destacado serviço à coletividade, no campo de atividade a que propõe o INSTITUTO.

          Art. 5° - Os sócios de qualquer categoria só perderão essa qualidade em virtude de renúncia, pela falta de cumprimento dos deveres estabelecidos nestes Estatutos e por deliberação da maioria da diretoria , com recurso para a Assembléia Geral, nos casos de comprovada perda de idoneidade.

 

 

 

 

Informações sobre o autor.
Copyright © 2001  Instituto Pontes de Miranda. Todos os direitos reservados.